COMO PARTICIPAR

COMPRE

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Nas lojas participantes da promoção e invista em nosso comércio local

CADASTRE

CUPONS

A cada R$100,00 e seus múltiplos nas lojas credenciadas terão direito a 1 cupom

CONCORRA

CONCORRA

Serão 8 vales-compras sorteados entre os participantes da promoção

LOJAS PARTICIPANTES

REGULAMENTO

1. COMPRE
Faça suas compras nas lojas participantes da Campanha Natal Parceiro 2026 e valorize o comércio local.


2. RECEBA SEUS CUPONS
A cada R$ 100,00 em compras, você tem direito a 1 cupom. Compras em múltiplos desse valor garantem mais cupons: R$ 200,00 valem 2 cupons, R$ 300,00 valem 3 cupons e assim por diante.


3. CONCORRA
Participe dos sorteios e concorra a 8 vales-compras. Neste Natal, comprar no comércio local pode render um presente a mais para você!

O período oficial da promoção Natal Parceiro 2026 é de 09 de novembro de 2026 a 06 de janeiro de 2027.

Já o período de participação dos consumidores, ou seja, quando as compras geram cupons, é de 09 de novembro de 2026 a 04 de janeiro de 2027.

1 vale de R$ 4.000,00

1 vale de R$ 2.000,00

2 vales de R$ 1.000,00 cada

4 vales de R$ 500,00 cada

A apuração dos prêmios do Natal Parceiro 2026 será:
📅 Data: 06 de janeiro de 2027
🕗 Horário: Das 20h às 21h.
📍 Local: Teatro do Sesc
📌 Endereço: Rua Marcírio Dias Longaray, nº 01, bairro Olaria, Camaquã/RS.

Os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.


O resultado da promoção será divulgado em jornais e rádios locais e por meios eletrônicos (site, Facebook, Instagram). E os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefonema.

Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias, conforme prevê a legislação, sem ônus aos contemplados.

Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

Não poderão participar da promoção os funcionários das empresas aderentes, diretores e funcionários das entidades. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.